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Lula e Flávio Bolsonaro pedem votos durante convenções partidárias; saiba o que diz a lei


“À pessoa postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagem às (aos) convencionais”, diz o artigo 36 da lei.



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